Levando em consideração denúncias apresentadas ao Procon de Patos de Minas, o órgão de defesa do consumidor municipal apurou reclamações sobre a cobrança de sacolas por parte de estabelecimentos comerciais na cidade.
O órgão informou que notificou os comércios onde foram encontradas irregularidades e os responsáveis comprometeram-se a corrigi-las, adequando a venda ao que determina a legislação.
Cobrar sacola plástica do consumidor não é ilegal, desde que elas não tenham a identificação do estabelecimento (por meio de logomarcas ou outros itens). Além disso, o não fornecimento e a venda das sacolas, com o referido valor, devem ser divulgados aos clientes de forma ostensiva, clara e de fácil compreensão.
A adesão a sacolas retornáveis por parte do consumidor é prática cada vez mais comum em todo o mundo, além de ser necessária como forma de minimizar os impactos ambientais causados pela demora da degradação do plástico. O consumidor tem o direito de adentrar qualquer comércio levando de casa as suas sacolas, inclusive as de plástico.