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Vara de Patos de Minas condena empresa de Lagoa Formosa por assédio eleitoral nas eleições

Condenados pela Justiça do Trabalho, empresa e sócio de Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, terão de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Processo aponta ameaça de demissão, promessa de vantagens e pressão por meio de vídeos que vinculavam empregos à vitória de um candidato em 2022.
foto e fonte: G1 Triângulo

Uma empresa do agronegócio e seu sócio majoritário, em Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por praticarem assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições presidenciais de 2022. Segundo a Justiça do Trabalho, eles coagiram empregados e prometeram vantagens, como um 14º salário, para influenciar votos em um candidato específico.

A Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) considera assédio eleitoral qualquer ato de coação, intimidação ou pressão que tenha o objetivo de influenciar a orientação política ou o voto de trabalhadores no ambiente de trabalho.

A ação civil foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em julho de 2024, a Vara do Trabalho de Patos de Minas condenou a empresa e o sócio, que recorreram da decisão. Em fevereiro de 2025, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou o recurso por unanimidade e manteve a condenação.

Além da indenização, a decisão determinou que os condenados não repitam práticas semelhantes, sob pena de novas multas. Após o pagamento da dívida trabalhista, o processo foi arquivado definitivamente.

Vantagens e coação de funcionários

O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a ação após uma denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas. Segundo a denúncia, a empresa e o sócio estariam pressionando empregados a votar em um candidato específico, sob ameaça de demissão e com promessas de benefícios, como o pagamento de um 14º salário.

Conforme o processo, a empresa chegou a receber uma notificação recomendatória, documento formal que alerta sobre condutas contrárias à legislação.

Mesmo assim, uma nova denúncia apontou que a empresa adesivou a frota com propaganda política e que o sócio majoritário realizou reuniões e utilizou vídeos publicados nas redes sociais para pressionar empregados a apoiar o candidato de sua preferência.

O processo detalha que vídeos publicados no Facebook mostravam mensagens diretas do sócio aos empregados, relacionando o futuro da empresa e a manutenção dos empregos à vitória de um candidato específico nas eleições presidenciais de 2022.

Assédio eleitoral

De acordo com o TRT-MG, o desembargador José Nilton Ferreira Pandelot destacou que as práticas adotadas representaram uma tentativa de interferir nas convicções políticas dos empregados, violando direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.

O valor da indenização, fixado em R$ 100 mil, foi mantido em razão de seu caráter punitivo e educativo, além da capacidade econômica dos condenados. A decisão também confirmou a obrigação de não repetir práticas semelhantes, sob pena de multa.

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