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Nova lei de guarda compartilhada de pets após separação de casais no Brasil é regulamentada

A intenção é evitar que o pet seja tratado apenas como patrimônio e garantir uma solução que preserve sua rotina e qualidade de vida.

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem respaldo legal no Brasil. A Lei 15.392/26 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, criando regras específicas para a custódia de pets quando não houver consenso entre ex-companheiros.

Até então, situações envolvendo cães, gatos e outros animais domésticos costumavam ser resolvidas com base em interpretações judiciais. Como a legislação brasileira tradicionalmente enquadrava os animais como bens patrimoniais, semelhantes a objetos passíveis de partilha, muitos casos eram tratados como disputa de propriedade. Nos últimos anos, porém, decisões judiciais passaram a reconhecer o vínculo afetivo entre tutores e animais, abrindo caminho para uma legislação específica.

Com a nova norma, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz determinar a guarda compartilhada do animal e a divisão equilibrada dos custos com alimentação, consultas veterinárias, medicamentos e demais despesas. A lei também presume que o pet pertence aos dois quando tiver convivido a maior parte do tempo durante o relacionamento.

Para definir como será a convivência, o magistrado deverá considerar fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e, principalmente, o bem-estar do animal. A intenção é evitar que o pet seja tratado apenas como patrimônio e garantir uma solução que preserve sua rotina e qualidade de vida.

Na prática, a nova legislação representa um avanço simbólico e jurídico: os animais deixam de ser vistos apenas como bens materiais em disputas familiares e passam a receber tratamento mais compatível com seu papel afetivo dentro das famílias brasileiras.

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