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Fim de 1h de almoço: entenda a lei trabalhista vigente para funcionários CLT

Esse intervalo não é um privilégio facultativo, mas sim uma estratégia de salvaguarda para a saúde mental e física do empregado.

A noção de que a pausa de uma hora para o almoço foi abolida no Brasil não reflete a realidade estabelecida pela legislação. O direito ao descanso durante o expediente continua assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que alterações recentes tenham permitido uma aplicação mais flexível desse direito.

Na realidade, o que se alterou não foi a presença do intervalo, mas sim a maneira pela qual ele pode ser acordado, o que continua a causar incertezas tanto para funcionários quanto para empregadores.

De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que atuam por mais de seis horas diariamente têm o direito a um intervalo mínimo de uma hora, que pode ser estendido para até duas horas. Para aqueles que trabalham entre quatro e seis horas, é assegurado um descanso de 15 minutos.

Esse intervalo não é um privilégio facultativo, mas sim uma estratégia de salvaguarda para a saúde mental e física do empregado.

A Reforma Trabalhista de 2017 tornou viável a diminuição do tempo de intervalo para um mínimo de 30 minutos, desde que firmado um acordo ou convenção coletiva. Isso implica que a decisão não pode ser tomada apenas pela empresa.

A legislação estabelece situações específicas em que a redução é permitida, como nos casos em que há uma estrutura apropriada de refeitório.

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