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Corte Eleitoral afasta a cassação do prefeito de Guimarânia

Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos.

A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (5), afastou a cassação do prefeito de Guimarânia (Alto Paranaíba), Adílio Alex dos Reis (MDB). O político havia sido condenado em primeira instância por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha para as eleições ocorridas em 2020.

Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pela direção municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Adílio Alex dos Reis (prefeito e candidato à reeleição), Alex Guimarães Nunes (vice-prefeito) e Adailton Mendes Silva (candidato a vereador), e teve como fundamento a entrega, pelos investigados, de títulos de legitimação fundiária de imóveis pertencentes ao Município de Guimarânia, na área conhecida como “Romãozinho”, para cerca de cinquenta e nove (59) pessoas nos três dias que antecederam as eleições municipais de 2020.

Tal fato, de acordo com o autor, foi praticado em desvio de finalidade, configurando o abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.

O juiz eleitoral de primeira instância acolheu em parte o pedido, cassando os mandatos do prefeito e vice, aplicando multa ao prefeito de 30.000 UFIR, com base no art. 73, IV e § 10º, da Lei 9504/1997 e decretando a sua inelegibilidade por oito anos.

No julgamento do recurso pelo TRE, o relator do processo, desembargador Maurício Soares, afirmou que não há prova da prática de conduta vedada ou de abuso de poder político e econômico, quando da entrega dos títulos de regularização fundiária.

Divulgação

No caso em apreciação, estava em curso na cidade um programa social de regularização fundiária – REURB -, que é de âmbito federal e está previsto na Lei nº 13.465/2017. E o município também contava com a Lei Municipal nº 1456/2019, o que demonstra que a regularização teve início em anos anteriores, ou seja, existiam programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A decisão da Corte se deu por unanimidade.

O jornalismo da Rádio Clube98, entrou em contato com a assessoria do Prefeito de Guimarânia que divulgou uma carta de agradecimento e se prontificou em participar de uma entrevista na próxima semana.

Confira a carta de agradecimento na íntegra:

CARTA DE AGRADECIMENTO
O Prefeito do Município de Guimarânia, Adílio Alex dos Reis, e o vice-prefeito
Alex Guimarães Nunes, vem a público agradecer todo o apoio recebido durante a
tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tinha por objeto a cassação de
seu mandato eleitoral.


Nesta oportunidade, reiteram a confiança na Justiça Mineira e enaltecem o
excelente trabalho realizado pelos senhores Desembargadores e senhora Desembargadora
do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os quais, acompanhando o parecer do
Douto Procurador da República que oficia junto ao TRE mineiro, sem maiores dúvidas
ou indagações, rejeitaram por unanimidade a ação de cassação proposta, reformando,
assim, integralmente a sentença de 1º grau e ratificando a decisão soberana do povo de
Guimarânia que os escolheram como seus legítimos representantes para desempenharem
o mandato de 2021/2024.


Logo, conclui-se que o pleito eleitoral de 2020, no âmbito da cidade de
Guimarânia, ocorreu permeado por lisura e estrita boa-fé, não havendo qualquer mácula
no resultado final das eleições municipais.


Guimarânia, 06 de abril de 2022

Adílio Alex dos Reis
Prefeito Municipal de Guimarânia

Alex Guimarães Nunes
Vice-prefeito Municipal de Guimarânia

Com informações: TRE – MG

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