O Governo Federal alterou os critérios que classificam uma arma de fogo como sendo de uso permitido ou restrito. Essa classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse.
Para armas curtas, serão retomados os parâmetros de 2018, mais restritivos. Há novas restrições, também, para armas de cano longo.
O governo diz que os arsenais dessas armas comprados com base na regra anterior poderão ser mantidos, desde que não haja irregularidades nos registros.
De acordo com o empresário Júnior, as únicas armas que os cidadãos podem adquirir hoje, que são permitidas, é a pistola 380 e o revólver 22 LR.
Além disso, Júnior ressalta a diferença entre a punição para quem for preso em posse de arma de fogo de uso restrito ou permitido. Confira a entrevista:
Como eram as regras:
- Desde 2019, armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como “uso permitido”, o que permitia a compra pela população civil.
- Com isso, condenado por “posse ou porte de arma de uso restrito” por conta dessas pistolas podiam pedir revisão da pena.
Como ficam:
- Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito;
- Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares.
O decreto também prevê a criação de um programa de recompra pelo governo de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito.
As armas com mais de 407 joules de energia na boca do cano são consideradas restritas. Como o 38 SPL libera 437,88 joules, de acordo com a portaria do Ministério da Defesa, ele foi enquadrado na nova classificação estipulada pelo governo e acabou se tornando restrito.