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Empresário Júnior Guedes fala sobre restrição de uso de armas de fogo no Brasil

A classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse

O Governo Federal alterou os critérios que classificam uma arma de fogo como sendo de uso permitido ou restrito. Essa classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse.

Para armas curtas, serão retomados os parâmetros de 2018, mais restritivos. Há novas restrições, também, para armas de cano longo.

O governo diz que os arsenais dessas armas comprados com base na regra anterior poderão ser mantidos, desde que não haja irregularidades nos registros.

De acordo com o empresário Júnior, as únicas armas que os cidadãos podem adquirir hoje, que são permitidas, é a pistola 380 e o revólver 22 LR.

Além disso, Júnior ressalta a diferença entre a punição para quem for preso em posse de arma de fogo de uso restrito ou permitido. Confira a entrevista:

Como eram as regras:

  • Desde 2019, armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como “uso permitido”, o que permitia a compra pela população civil.
  • Com isso, condenado por “posse ou porte de arma de uso restrito” por conta dessas pistolas podiam pedir revisão da pena.

Como ficam:

  • Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito;
  • Quem comprou armas do tipo se valendo da classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros estejam regulares.

O decreto também prevê a criação de um programa de recompra pelo governo de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito. 

As armas com mais de 407 joules de energia na boca do cano são consideradas restritas. Como o 38 SPL libera 437,88 joules, de acordo com a portaria do Ministério da Defesa, ele foi enquadrado na nova classificação estipulada pelo governo e acabou se tornando restrito.

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