Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar o documento para declarar o Imposto de Renda 2025, caso seja obrigado a prestar contas à Receita. O prazo para declarar o IR neste ano, que tem como base o ano de 2024, está previsto para começar em 17 de março.
Deve entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo. Os dados finais, no entanto, ainda serão divulgados. Há também outras regras que indicam a necessidade de apresentar a declaração.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo, que vai até 30 de maio, paga multa de 1% sobre o imposto devido no ano. O valor mínimo é de R$ 165,74. Aposentados a partir de 60 e de 80 anos têm prioridade para receber a restituição, que começa a ser paga em maio.
Além da aposentadoria, é preciso informar movimentações bancárias e bens, como casa, apartamento, terreno ou carro que possui. Também é possível deduzir despesas com saúde e educação ou mesmo previdência privada.
VEJA COMO ACESSAR O EXTRATO DO IMPOSTO DE RENDA DO INSS:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Informe CPF e senha de acesso do portal Gov.br;
- Na página seguinte, vá do lado esquerdo da tela e clique em “Outros serviços”;
- Clique em “Meus benefícios”;
- Em seguida, clique sobre o número do benefício ativo;
- Depois, vá em “Extrato do IRPF” à direita da tela;
- Em seguida, aparecerá o extrato do Imposto de Renda com informações do seu pagamento durante o ano de 2024;
- Desça até embaixo da baixa para baixar o documento e guardar em seu computador ou celular.
O aposentado que trabalha precisa informar ao fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão também deve declarar as duas rendas. Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração. Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário.
Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes. A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
Prioridade no pagamento da restituição
Os aposentados com 80 anos ou mais seguem tendo a prioridade máxima para o reembolso dos valores do fisco.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO DO IR:
1 – Idosos com 80 anos ou mais;
2 – Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave;
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
4 – Contribuintes do Rio Grande do Sul;
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
6 – Demais contribuintes.
Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.
Fonte: O Tempo