Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 22, 23, 25, 29, 30 de dezembro e 1º de janeiro de 2024, em função das festividades de fim de ano.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
A medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários no feriado de Natal:
- sexta-feira (22/12) das 14 às 22h;
- no sábado (23/12) entre 6 e 12h; e
- na segunda-feira (25/2) de 15 às 22h.
Já do fim de semana seguinte de Ano Novo, a restrição será
- na sexta-feira (29/12), das 14h às 22h;
- no sábado (30/12), das 6h às 12h; e
- na segunda-feira (1º/01/2024), das 15h às 22h.
Os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período de festas estão suspensos, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Fonte: Agência Minas