Foi publicada, na tarde desta quinta-feira (10/11), a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 265/2022 no Diário Oficial da União (DOU), que amplia o prazo para os candidatos que já iniciaram o processo para obter a primeira habilitação o finalizarem com a prova prática, o exame de rua.
De acordo com o documento, a decisão é válida
“para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022”.
Além disso, a deliberação revoga a Resolução CONTRAN nº 898, de 9 de março de 2022, que determinava que processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2021 deveriam ser concluídos até 31 de dezembro deste ano.
É importante ressaltar que essa alteração no prazo é válida apenas para quem está no processo para obter a primeira carteira de habilitação (CNH), não sendo aplicável para aquelas pessoas que estejam fazendo adição de categoria. Além disso, é necessário que o exame médico precisa, necessariamente, estar dentro da validade, que é de cinco anos.
Confira a deliberação na íntegra: