O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos, travestis e mulheres transexuais. A decisão foi unânime e reconhece a falta de uma legislação específica sobre o tema.
O julgamento atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, que questionou a demora do Congresso Nacional em aprovar leis de proteção para esses grupos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a violência doméstica não se restringe a relações heterossexuais e que o Estado deve garantir segurança a todas as formas de família.
Com a decisão, travestis e mulheres trans que se identificam com o gênero feminino passam a ter direito às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Já em relações entre homens, a lei será aplicada quando houver uma situação de vulnerabilidade e dependência na relação.
A medida vale até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema. O STF destacou que a exclusão desses grupos da proteção legal deixaria uma lacuna grave no combate à violência doméstica.
Fonte: Katia Maia/Agência Voz