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Semad e órgãos parceiros realizam ação ambiental em Patos de Minas; CETRAS alerta sobre guarda de animais silvestres

Iniciativa conta com apoio do IEF e da Secretaria Municipal de Agricultura; em entrevista, especialista explica a diferença entre espécies e como obter a guarda legalizado

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com apoio do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, está realizando uma ação coordenada voltada para a conscientização e fiscalização ambiental na região de Patos de Minas.

A iniciativa busca reforçar a proteção à fauna local e orientar a população sobre os impactos da manutenção irregular de animais em ambiente doméstico. Em entrevista, Carolina, representante do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETRAS), trouxe esclarecimentos fundamentais sobre a legislação vigente e os cuidados com as espécies.

Silvestre x Doméstico: Qual é a diferença?

Um dos principais pontos abordados na ação é a diferenciação clara entre as categorias de animais, o que evita crimes ambientais por desconhecimento:

  • Animais Domésticos: São aqueles que passaram por um longo processo de domesticação ao longo das gerações, possuindo dependência do ser humano para sobreviver (como cães, gatos, cavalos e galinhas). Eles têm comportamento dócil e sua criação é livre.

  • Animais Silvestres: São as espécies nativas ou exóticas que vivem naturalmente em ambientes livres (como papagaios, araras, jabutis, cobras e macacos). Eles pertencem à fauna e sua retirada da natureza causa graves desequilíbrios ecológicos.

Como ter um animal silvestre de forma legal?

Muitas pessoas desconhecem, mas é possível ter um animal silvestre de estimação, desde que o processo ocorra estritamente dentro da lei. Carolina, do CETRAS, reforça que a única maneira legal é através da compra em criatórios ou estabelecimentos comerciais devidamente autorizados pelo Ibama ou pelo órgão ambiental estadual competente (como a Semad).

Ao adquirir o animal de forma legalizada, o tutor recebe:

  1. Nota Fiscal constando o nome científico e popular do animal;

  2. Certificado de Origem legal;

  3. Identificação individual no próprio animal, que geralmente é feita por meio de uma anilha fechada (no caso de aves) ou microchip.

⚠️ Alerta: A captura de animais diretamente na natureza ou a compra de vendedores clandestinos (feiras livres, redes sociais) é considerada crime ambiental. Caso o cidadão possua um animal silvestre sem registro e queira regularizar a situação, a orientação é realizar a entrega voluntária aos órgãos ambientais (IEF, Semad ou Polícia Militar Ambiental), o que o isenta de multas e penalidades criminais.

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