Nesta quinta-feira (14/09), o Supremo Tribunal Federal (STF), condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, que reside em Diadema (SP) e foi até Brasília a convite de amigos frequentadores do Quartel do Sudeste 2, em São Paulo. Ele foi preso em flagrante dentro do Senado, sendo o primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos do dia 8 de janeiro.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu um voto duro que se refletiu na pena: 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado. Ele foi acompanhado integralmente por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, decano no Supremo, e Rosa Weber, presidente da Corte.
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.
Para a Corte, ficou comprovado que os atos de 8 de janeiro configuraram crimes praticados por uma multidão, chamados de “multitudinários”. Assim, todos que participaram dos ataques devem responder pelas consequências dos atos e pelos objetivos tentados.
A maioria dos ministros entendeu que os atos tiveram a intenção de derrubar o governo eleito e abolir o Estado democrático de Direito.