Na última semana, a prefeitura de Patos de Minas divulgou, no Diário Oficial do Município, as novas datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. A parcela mínima é de R$ 65,91 para pessoas físicas e de R$ 131,82 para pessoas jurídicas.
- Parcela única (7% de desconto)
- Data de vencimento: 31 de agosto
- Parcelado em até cinco vezes
- 1ª parcela – 31 de agosto
- 2ª parcela – 29 de setembro
- 3ª parcela – 31 de outubro
- 4ª parcela – 30 de novembro
- 5ª parcela – 29 de dezembro
Os carnês serão enviados pelos Correios, mas as guias já estão disponíveis para pagamento na aba “Serviços” no site da prefeitura. Há também a opção do carnê virtual pelo Patos Premia. Essa escolha rende pontos no programa que valoriza o contribuinte.
Confira a entrevista com Reginaldo Saulo, secretário de Finanças e Orçamento, que fala sobre o assunto:
Quem pode pedir isenção do imposto?
- Imóvel com até 70m² de área construída:
- deve ser destinado exclusivamente à residência, e o proprietário só pode possuir um imóvel.
Quem atende a essas condições deve protocolar o requerimento de isenção na prefeitura ou pelo Aprova Digital. Feito a primeira vez, orienta-se ao contribuinte entrar em contato nos anos seguintes para verificar se as condições mantêm-se as mesmas. Telefones: (34) 3822-9818/ 9891 (12h às 18h).
- Aposentado, pensionista ou inativo do Sistema de Previdência Pública ou Privada:
- idade mínima de 65 anos para homem e de 60 anos para mulher;
- renda mensal familiar inferior ou igual a dois salários mínimos;
- possuir apenas um imóvel, o qual deve pertencer exclusivamente ao contribuinte ou a ele e seu cônjuge.
O contribuinte deve requerer e declarar, dentro do exercício fiscal, que atende conjuntamente a todas as condições citadas. O requerimento deve ser protocolado a cada ano na prefeitura ou pelo Aprova Digital. Informações pelo telefone 3822-9818 (12h às 18h).