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Enem 2023 aceita documentos digitais? Veja o que pode levar para a prova

Importante ressaltar: capturas de telas não serão aceitas.

Para dar tudo certo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os estudantes precisam estar atentos às orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sobre o que deve ser feito nos dois dias de prova, agendados para 5 e 12 de novembro.

Além dos documentos de identidade de papel, também serão aceitos os documentos digitais e-Título, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital e RG Digital para identificação do participante no dia da aplicação do exame, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Importante ressaltar: capturas de telas não serão aceitas.

Serão aceitos documentos de identificação original e com foto. São documentos válidos:

  • Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997

E se estiver sem documento oficial?

O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:

  • apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do exame; e
  • submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

De acordo com o Inep, o participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial.

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