Ouça ao Vivo:

Prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional termina nesta quarta-feira (31/05)

Agências do Sebrae Minas oferecem orientação gratuita sobre o preenchimento do documento

Microempreendedores Individuais (MEI) têm até esta quarta-feira (31/05) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) pelo site Receita Federal. Quem ainda têm dúvidas sobre o preenchimento do documento pode buscar atendimento gratuito nas Agências de de Atendimento do Sebrae Minas ou em um dos parceiros da Rede aqui tem Sebrae.

A DASN é a prestação de contas anual do faturamento do negócio. Nela, quem é MEI deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço efetuados (mesmo que ainda não tenha recebido os valores) com ou sem emissão de notas fiscais no ano anterior e se teve empregado(a) no período. Todos as pessoas que se formalizaram como MEI até 31 de dezembro de 2022 devem entregar a DASN. Em Minas Gerais são 1,6 milhão de MEI com essa obrigação.

Quem não entregar a DASN é penalizado com multa de no mínimo R$ 50, além de não conseguir emitir os boletos mensais (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) e ter juros e multa pelo atraso no pagamento dos tributos, bem como a possibilidade da perda dos benefícios previdenciários.

Outra consequência, ao não enviar a declaração, é o impedimento de parcelar dívidas relativas ao período abrangido pela declaração, além de não conseguir emitir certidões negativas de débito junto à Receita Federal até quitar as dívidas tributárias.

O envio da DASN não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no DAS. A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

MEI x imposto de renda

Quem é MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como pessoa jurídica, por ter uma empresa que possui CNPJ, e como pessoa física, igual a qualquer pessoa brasileira.

O compromisso como pessoa jurídica tem duas obrigações principais: pagar mensalmente o DAS e enviar anualmente a DASN, até o dia 31 de maio, informando à Receita Federal o seu faturamento bruto do ano anterior. Ao preencher a DASN deve-se informar somente as receitas, ou seja, o total vendido no ano, no exercício de sua atividade como MEI.

Como pessoa física, todos os anos é preciso verificar se deve ou não efetuar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Em 2023, o prazo para envio dessa declaração também vai até 31 de maio.

Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso quem é MEI tenha a obrigação de entregá-la, será preciso prestar contas de todas as suas atividades: tanto das rendas como também de bens e investimentos.

Em relação às rendas, além dos valores relacionados à empresa (MEI), deve-se declarar todas as outras fontes de renda que possuir: salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>