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Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro

A recomendação é que empresas e profissionais da contabilidade aproveitem o período para testar sistemas, verificar integrações e conferir a parametrização das informações fiscais antes da entrada em vigor da nova exigência.
Agência Brasil

Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao novo calendário. A opção pelo regime, que tradicionalmente era feita em janeiro, foi antecipada para setembro deste ano.

De acordo com as novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime a partir de 2027 deverão fazer a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se aprovada, passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança está relacionada à implementação da reforma tributária sobre o consumo e à incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) às regras do Simples Nacional.

Prazo para desistência

Outra novidade é a possibilidade de desistir da opção. A empresa que solicitar a adesão ao Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até o dia 30 de novembro de 2026.

No entanto, o cancelamento será irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova solicitação para ingressar no regime com validade para 2027.

A antecipação do calendário também deve permitir que empresas com pendências fiscais tenham mais tempo para regularizar a situação antes do início do próximo ano.

IBS e CBS poderão ter recolhimento separado

Com as mudanças no sistema tributário, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita já em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional nesse período.

Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre do ano.

A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, especialistas recomendam que empresários e contadores avaliem fatores como o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, fluxo financeiro e os efeitos dos novos tributos antes de tomar uma decisão.

Empresas já optantes não precisam fazer novo pedido

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisarão solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, a recomendação é verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências que possam levar à exclusão do Simples Nacional em 2027.

Quem permanecer no regime e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo sistema regular também não precisará realizar uma nova opção.

Regra para empresas abertas no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição do CNPJ e terá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples no próximo ano, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

MEI mantém calendário atual

As mudanças não alteram as regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, o novo prazo de setembro para adesão ao Simples Nacional não se aplica aos microempreendedores individuais.

Emissão de nota fiscal também muda

Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional, que estava prevista para começar em 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A recomendação é que empresas e profissionais da contabilidade aproveitem o período para testar sistemas, verificar integrações e conferir a parametrização das informações fiscais antes da entrada em vigor da nova exigência.

Com setembro concentrando decisões importantes para o planejamento tributário de 2027, a orientação é que empresários analisem as mudanças com antecedência e busquem orientação contábil antes de formalizar as opções.

Fonte: Agência Brasil

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