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Minas proíbe uso e comércio de coleiras antilatido em animais

Estão proibidos em todo o estado o uso e a comercialização de coleiras de choque como método de adestramento de animais.

Um instrumento polêmico, usado para inibir latidos por meio de descargas elétricas, está oficialmente banido de Minas Gerais. A partir desta sexta-feira (1º/8), estão proibidos em todo o estado o uso e a comercialização de coleiras de choque como método de adestramento de animais.

A Lei 25.413, publicada no Diário Oficial Minas Gerais, determina que a venda do equipamento em lojas físicas e virtuais será considerada infração, sujeita à apreensão do produto e multa a partir de mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), o equivalente a cerca de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a penalidade pode ultrapassar R$ 250 mil.

A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de julho.

Apesar da proibição, a nova lei permite o uso das coleiras em cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais. A exceção foi incluída por emenda do deputado Coronel Henrique (PL), que argumenta que, em situações de risco e em ambientes adversos, o equipamento pode ser necessário para garantir a segurança do animal e de seu condutor, desde que usado com acompanhamento e métodos positivos de adestramento.

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