Eleitores que forem convocados para atuar como mesários nas Eleições 2026 terão direito a dias de folga no trabalho, sem prejuízo do salário ou de qualquer outro benefício. A compensação corresponde ao dobro dos dias em que a pessoa ficar à disposição da Justiça Eleitoral.
O benefício vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e determina que, para cada dia de trabalho nas eleições, o mesário tenha direito a dois dias de dispensa.
A compensação também se aplica ao treinamento realizado pela Justiça Eleitoral, seja presencial ou em formato virtual, desde que a capacitação seja concluída. As datas para utilização das folgas devem ser definidas em acordo entre empregado e empregador.
A Justiça Eleitoral esclarece que a empresa não pode determinar que as folgas sejam usadas em dias em que o trabalhador já estaria de descanso. O direito também vale para pessoas que possuem mais de um emprego, considerando todos os vínculos existentes no período da convocação.
Além das folgas, quem atua como mesário recebe outros benefícios, como auxílio-alimentação por turno trabalhado, possibilidade de uso das horas como atividade complementar em instituições conveniadas e vantagem em critérios de desempate em concursos públicos quando previsto em edital.
Para participar como mesário voluntário, é necessário ter mais de 18 anos e estar com a situação eleitoral regular. O cadastro pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do estado ou diretamente no cartório eleitoral.







