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Após Patriota propor ação de perda de mandato contra João Marra, TRE-MG decide ouvir testemunhas

A defesa alega grave discriminação pessoal

A possibilidade de perda de mandato do vereador João Marra, após mudança de partido, ganhou um novo capítulo. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por meio do desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccali, requereu uma audiência para ouvir o parlamentar e testemunhas.

Em entrevista para Rádio Clube98 em abril, o Presidente Estadual do Patriota confirmou que, seguindo o posicionamento padrão da legenda, entraria com a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária.

Na decisão, o desembargador negou o pedido de citação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), legenda a qual João Marra se filiou após sair do Patriota. Considerando a alegação da defesa, acerca de “grave discriminação pessoal sofrida”, o parlamentar e testemunhas serão ouvidos em audiência que será realizada em até 30 dias.

De acordo com a Reforma Eleitoral de 2015, o mandato pertence ao partido e não ao político que foi eleito. Desta forma, a “janela partidária” permite que, em um prazo de 30 dias, os parlamentares possam mudar de legenda sem correr risco de perder o cargo atual.

O que chama atenção neste cenário é uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2018 permitindo apenas realizar a mudança de partido, o parlamentar que já estiver no fim de mandato. No caso em questão, João Marra foi eleito nas eleições municipais de 2020. Segundo a regra do TSE, a janela partidária que terminou no dia 1° de abril só valeria para os políticos eleitos nas eleições gerais de 2018.

João Marra foi procurado pela reportagem do Sistema Clube, e afirmou que o processo está tramitando regularmente,sendo que a última decisão foi a determinação do TRE-MG em designar a audiência para a oitiva das testemunhas arroladas.


Ainda segundo o parlamentar essa última decisão foi favorável as intenções pretendidas até então, ou seja, a realização das provas a serem feitas.

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