Os produtores rurais da Região de São Gotardo já podem comemorar uma relevante conquista. É que foi aprovada a Indicação Geográfica, na modalidade Indicação de Procedência, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para a produção de cenoura, alho, batata e abacate. O reconhecimento deve beneficiar cerca de 400 agricultores do Alto Paranaíba, um dos mais importantes polos produtores de hortifrúti do país, composto pelos municípios de São Gotardo, Tiros, Matutina, Ibiá, Rio Paranaíba e Campos Altos.
A Indicação Geográfica (IG) é um reconhecimento que garante a procedência do produto e sua qualidade, além de ser um diferencial competitivo para os produtores da região. Dividido em Denominação de Origem (DO) e Indicação de Procedência (IP), o registro de Indicação Geográfica evidencia a reputação, as qualidades e as características de produtos e serviços de uma localidade.
Sobre a Região de São Gotardo
A produção das quatro culturas – cenoura, alho, batata e abacate – é caracterizada pela excelente combinação de solo, clima, relevo e a alta tecnologia, aliada a força do coletivo e do empreendedorismo, o que resulta em uma produção diversificada, rastreável e com qualidade superior.
Com atuação estratégica do SEBRAE Minas, a Indicação de Procedência será um fator de diferenciação para a produção de hortifrúti. “O reconhecimento da marca território pode favorecer a abertura de novos mercados, agregar ainda mais valor aos produtos e fortalecer os principais elos da cadeia produtiva da Região de São Gotardo”, ressalta o gerente do SEBRAE Minas Marcos Geraldo Alves.
Apoio na estruturação
Desde 2011, os produtores, por meio do Conselho Regulador da Região de São Gotardo, com apoio do SEBRAE Minas, buscam transformar a região, referência em inovação, valorização do coletivo e qualidade. Com a estruturação da governança local e de todo o processo produtivo, o território criou, em novembro de 2014, o selo de Origem e Qualidade Garantida, uma marca coletiva que é utilizada por produtores associados ao Conselho.
A iniciativa possibilitou o fornecimento dos hortifrútis para uma grande rede supermercadista de Belo Horizonte, no ano de 2019.
Agora, com o deferimento da Indicação de Procedência, que teve o pedido registrado em junho de 2016, todo e qualquer produtor que estiver no território, e seguir o Caderno de Especificação Técnica, pode fazer o uso do registro. “O desafio agora é apropriar, de maneira estratégica, dos valores que serão gerados a partir da Indicação Geográfica”, ressalta o analista de agronegócio do SEBRAE Minas, Cláudio Wagner de Castro. Segundo ele, os produtores precisam apresentar e promover para o mercado consumidor, o diferencial desses produtos.
Fonte e foto: Ascom/Sebrae