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A pedido do Governo Zema, TJMG autoriza retorno da cobrança de pedágio nas rodovias BR-365 e BR-452

Tarifa começa a ser cobrada a partir desta sexta-feira (27/10)
Foto: Luan Borges/ Reprodução

A pedido do Governo do Estado, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou o retorno da cobrança de pedágio nos trechos rodoviários da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, e da BR-452, entre Uberlândia e Araxá. A tarifa começou a ser cobrada a partir desta sexta-feira (27/10).

A decisão foi assinada pelo desembargador e presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e entende que a empresa está cumprindo o cronograma e poderia começar a cobrar o pedágio. De acordo com ele, a suspensão, determinada por meio de uma liminar da justiça mineira a pedido do Ministério Público Federal (MPF), seria uma alteração unilateral do contrato.

“O Relatório de Comprovações Técnicas demonstra, por registros fotográficos in loco, a instalação de defensas metálicas em diversos pontos das rodovias da BR-462 e BR-365 e de sinalizações (vertical e horizontal) em vários pontos críticos da BR-365, além da existência de Bases Operacionais e veículos diversos, como ambulâncias e guinchos, para pronto atendimento ao usuário, inclusive quanto à necessidade pré-hospitalar”, avalia o magistrado.

A Concessionária Rodovias do Triângulo (EPR) já foi notificada da decisão e informou por nota:

A EPR Triângulo informa que foi suspensa a decisão judicial que paralisou provisoriamente o início, no dia 22 de outubro, da cobrança da tarifa de pedágio pela Concessionária, concomitantemente ao início da operação das rodovias.

Assim, a concessionária informa que terá início a partir de zero hora do dia 27 de outubro, os serviços de atendimento aos usuários com socorro médico e mecânico 24 horas e o funcionamento das praças de pedágio, conforme descrição abaixo:

Praça de pedágio 01 (PP01) | MGC-452 – Km 186,4 – Uberaba
Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes.
Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis
Praça de pedágio 05 (PP05) | MGC-462 – Km 34,15 – Patrocínio
Praça de pedágio 06 (PP06) | LMG-798 – Km 6,80 – Nova Ponte
Praça de pedágio 07 (PP07) | MG-190 – Km 75,50 – Nova Ponte
Praça de pedágio 08 (PP08) | MG-427 – Km 15 – Água Comprida

O valor da tarifa básica praticado em todas as praças será de R$ 12,70.
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