O Ministério da Cidadania prorrogou novamente o prazo de revisão de dados das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O beneficiário terá mais 30 dias para atualizar as informações junto aos municípios.
Os processos estão em andamento desde fevereiro e englobam 8 milhões de famílias. Os beneficiários do Programa Auxílio Brasil que estão em Revisão Cadastral teriam até esta sexta-feira (14) para fazer a atualização.
A Revisão Cadastral consiste em solicitar à família a atualização dos registros do Cadastro Único, caso esteja há mais de 2 anos sem nenhuma alteração.
As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada 2 anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município.
A atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias.
Programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem exigem que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam receber os benefícios.
Devido aos impactos da pandemia da covid-19, o Ministério da Cidadania escalonou o processo de revisão cadastral. Neste ano, apenas as famílias com cadastros que foram atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar os dados no Cadastro Único. Beneficiários que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos.
Para os mineiros, a atualização pode ser feita em diversos postos físicos como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) espalhados por todo o estado e também pela internet. Se a escolha for via internet, o responsável pela Unidade Familiar pode usar o celular e acessar o aplicativo do CadÚnico, disponível gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e Apple Store (iOS) e verificar se há algum dado a ser corrigido. Caso a resposta for afirmativa, um dos postos físicos deverá ser procurado.
O responsável pela Unidade Familiar deve levar seu CPF ou título de eleitor até o posto cadastral e também algum documento para cada pessoa da família, tais como certidões de nascimento ou casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), se a pessoa for indígena.
Com informações: Agência Brasil /Agência Minas