Um oftalmologista foi condenado a indenizar um idoso em R$ 100 mil, por danos morais, após o paciente alegar que ficou cego após cirurgia. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
Na ação, o paciente relatou que possuía pressão ocular e diagnóstico de glaucoma neovascular no olho esquerdo, tendo como indicação, feita pelo próprio oftalmologista, procedimento para correção. O profissional, no entanto, teria realizado a intervenção no olho em que o idoso enxergava, o direito, o que o levou à cegueira. Desta forma, ajuizou o processo afirmando a ocorrência de erro médico.
Em contestação, o especialista defende que a culpa foi do paciente que, de acordo com o médico, tentou induzir funcionários do hospital ao erro, “afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”.
Diante do cenário, e pelo fato de a cegueira ser de caráter irreversível e permanente, sem chance de recuperação da visão, o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, considerou procedente a quantia arbitrada na sentença, de R$100 mil, assim como o pedido de dano material, de R$ 6,5 mil.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.