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PL de Zema que eleva imposto de cerveja, ração, celular e outros produtos já pode ser votado

O Projeto de Lei (PL) 1.295/23 teve parecer favorável e seguirá para a análise do Plenário em 1º turno

Alguns produtos, que muita gente gosta, podem ter aumento de imposto em Minas Gerais se um Projeto de Lei do governador Romeu Zema for aprovado na Assembleia Legislativa de Minas. O PL 1.295/23 teve parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) e seguirá para a análise do Plenário em 1º turno.

A proposição do governador pretende tornar permanente o adicional de 2% sobre o ICMS para produtos considerados supérfluos, passando de 25% para 27%. O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do texto original e rejeitou emendas apresentadas durante a fase de discussão, que tentavam minimizar os aumentos.

O parecer foi aprovado pela maioria dos deputados com direito a voto e recusado pela deputada Beatriz Cerqueira (PT) e pelo deputado Professor Cleiton (PV). As críticas vieram também de outros parlamentares que participaram da reunião, mas não puderam votar.

Serão afetados os seguintes produtos:

  • cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • armas;
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • rações tipo pet;
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
  • alimentos para atletas;
  • telefones celulares e smartphones;
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores

Todos os deputados que se pronunciaram falaram da incoerência do governador, que é do partido Novo, liberal e sempre se posicionou contrário a impostos. Também lembraram da recente isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para locadoras de automóveis, o que representou uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

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