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Fazenda lança plataforma para saque de antigo Fundo PIS/Pasep

Além da nova página na internet, a consulta continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

O Ministério da Fazenda lançou a plataforma que permitirá a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988 ou herdeiros deles sacar o dinheiro do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O lançamento era esperado há quase seis meses.

Chamada de Repis Cidadão, a plataforma permite consulta e o saque de até R$ 26 bilhões esquecidos pelos trabalhadores no fundo extinto em 2020.

Segundo a Fazenda, os primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28.

Como acessar

Para entrar no Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.

Além da nova página na internet, a consulta continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

Uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda em junho do ano passado fixava, para o fim de outubro, o prazo para a conclusão do sistema tecnológico que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador.

Na ocasião, a pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão da plataforma.

Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.

Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes.

 

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