O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação para o uso do drogômetro nas fiscalizações de trânsito em todo o território nacional. A medida promete impactar diretamente a rotina de fiscalizações em Patos de Minas e nas rodovias que ligam os municípios do Alto Paranaíba, ampliando o alcance das operações da Lei Seca.
O novo equipamento permite que os agentes de trânsito realizem uma triagem preliminar e imediata durante as abordagens para detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor. Diferente do bafômetro tradicional — que afere a concentração exata de álcool no sangue ou no ar alveolar —, o drogômetro atua de forma qualitativa: ele identifica se a substância está presente no organismo, mas não determina a quantidade consumida.
Regras, Validação Jurídica e Medicamentos Controlados
A resolução do Contran fixa diretrizes para a lavratura do auto de infração e para o suporte jurídico das autuações aplicadas pelas autoridades de trânsito em Patos de Minas e região:
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Especificação no Auto de Infração: A autuação lavrada pelo agente deverá constar expressamente qual tipo de substância psicoativa foi detectada na triagem de campo.
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Confirmação Laboratorial: Para os procedimentos administrativos, penais ou judiciais que demandem rigor probatório ampliado, os resultados obtidos pelo drogômetro na via pública poderão exigir confirmação posterior por meio de análise laboratorial.
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Uso de Medicamentos Prescritos: Como o dispositivo identifica compostos genéricos (como anfetaminas ou derivados da morfina), a avaliação quanto à aptidão para dirigir de motoristas em tratamento com remédios controlados dependerá de análise médica complementar.
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Atenção ao Canabidiol (CBD): Medicamentos terapêuticos à base de CBD não possuem as mesmas propriedades psicoativas do THC. No entanto, a depender do processo de fabricação e da formulação, podem conter traços de Delta-9-THC, exigindo cautela extra e documentação médica por parte de pacientes em tratamento no município.
📋 Substâncias Detectadas pelo Equipamento de Triagem
O equipamento aprovado para uso nas fiscalizações viárias tem capacidade para identificar uma ampla gama de substâncias ilícitas, sintéticas e medicamentosas:
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Anfetaminas e Metanfetaminas
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Cocaína
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MDMA (Ecstasy)
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Delta-9-THC (Cannabis / Maconha)
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6-MAM (Heroína) e Morfina
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LSD
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Fentanil
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Cetamina
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K2 (Canabinoides sintéticos / Drogas K)
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MDPV (Sais de banho)







