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Cerveja, cachaça, caipirinha e chope se destacam na cobrança de impostos no carnaval

Se o consumidor optar pelo refrigerante em garrafa, o consumidor será tributado em 44,55%

Além das tradicionais foliões, os impostos também estarão presentes no carnaval deste ano. De acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a cerveja, a caipirinha e o chope lideram o ranking do “impostômetro” na folia. Entre as bebidas mais consumidas no feriado prolongado, a caipirinha é a campeã, com 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,2%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,6%; e pela lata de refrigerante, que tem 46,47% tributos, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Os dados  da pesquisa informam que se o consumidor optar pelo refrigerante em garrafa, o consumidor será tributado em 44,55%. Já a garrafa de água mineral tem 37,88% de tributos.

A pesquisa da ACSP ainda constatou que adereços e fantasias surgem à frente de outros produtos em termos de carga tributária. ”Para quem não deseja desembolsar 36,41% em impostos nas fantasias, reutilizar fantasias ou usar da criatividade para não gastar na festa, pode ser uma opção dos foliões”, afirma o economista da ACSP, Ulisses Ruiz de Gamboa. Nesse ranking, a cachaça aparece com o maior índice de tributos: 81,9%. Na sequência estão a caipirinha e o chopp, com variações de 76,7% e 62,2%, respectivamente. Entre os cinco mais tributados aparecem ainda a máscara de plástico (49,93) e o colar havaiano (46,5%).

Já no levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a tributação chega a 43,93% na máscara de plástico, 42,71% na de lantejoulas, 42,19% no biquíni com lantejoulas, 36,41% na fantasia de tecido e 33,91% na fantasia de arame. O spray em espuma tem 45,94% de encargos tributários; o apito, 34,48%, e o confete ou serpentina, 43,83%. Embora mercadorias consideradas “supérfluas” apareçam antes das passagens aéreas, os bilhetes de viagens também apresentaram um salto tributário ao longo dos anos, passando de 9,25% em 2019 para 22,32% neste ano.

O  presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, afirmou que a elevada tributação dos produtos consumidos no carnaval se deve porque muitos são considerados bens supérfluos, ou maléficos à saúde, ou de luxo, pelo governo. “Também devemos nos atentar para a realidade de que no Brasil, a tributação é muito concentrada no consumo, o que acaba elevando os preços dos produtos ao consumidor final e, muitas vezes, impede que este consuma mais e melhor”

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