A substituição do medidor de energia elétrica é de responsabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), já que o equipamento pertence à distribuidora. A troca pode ocorrer quando há defeitos, falhas no funcionamento, desgaste natural ou necessidade de modernização dos aparelhos utilizados para registrar o consumo de eletricidade.
A orientação é que os consumidores entrem em contato com a companhia assim que identificarem qualquer anormalidade, como interrupção no registro do consumo, danos aparentes ou problemas no funcionamento do medidor. Após a solicitação, a equipe técnica realiza uma avaliação e verifica se há necessidade de substituição.
De acordo com a Cemig, na maioria dos casos, a troca é realizada gratuitamente, especialmente quando o problema está relacionado ao desgaste natural, a falhas técnicas ou a defeitos de fabricação.
Em quais situações pode haver cobrança?
O consumidor poderá ter custos quando os danos forem provocados por ações externas, como violação do equipamento, danos intencionais ou intervenções irregulares. Essas situações são avaliadas individualmente pela distribuidora, conforme as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Quando houver cobrança, o valor poderá ser incluído na conta de energia ou enviado em uma fatura acompanhada de uma carta de cobrança.
Consumidor não deve mexer no equipamento
A Cemig alerta que o medidor não deve ser aberto, retirado ou ter seus lacres rompidos pelo consumidor. Além do risco de acidentes, qualquer intervenção não autorizada pode comprometer a medição do consumo e caracterizar uma irregularidade.
Em caso de dúvidas ou suspeita de defeito, o cliente pode entrar em contato com a companhia pelo telefone 116, pelo aplicativo Cemig Atende ou pelo portal Cemig Atende Web.
A recomendação é utilizar somente os canais oficiais para solicitar uma avaliação e aguardar a atuação de profissionais autorizados.







