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Carteira digital permite transferir infrações de trânsito para condutor responsável

Os motoristas agora podem transferir multas e infrações de forma descomplicada e sem sair de casa

Os motoristas agora podem transferir multas e infrações de forma descomplicada e sem sair de casa. O serviço de indicação do real condutor infrator pode ser realizado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A funcionalidade 100% on-line faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração. Assim, quando o proprietário do veículo não for o responsável pela infração pode transferir os pontos para o real infrator, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.

Em Minas Gerais, o governo disponibilizou o serviço por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). A funcionalidade facilita o atendimento e contribui para a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Com esse recurso, quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, ficará mais fácil transferir os pontos caso aconteça alguma infração, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.

Segundo dados da CET, entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 pela CDT, do total 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado.

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

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