Nesta quarta-feira (28/09), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região decidiu pela legalidade do leilão do trecho da rodovia BR-365, que liga os municípios Uberlândia e Patrocínio, para concessão de prestação de serviços públicos de exploração da infraestrutura, operação, manutenção, monitoração, conservação, ampliação da capacidade e manutenção da via.
A discussão sobre o assunto se estende há algum tempo. O leilão estava previsto para acontecer em março de 2022, porém foi adiado para junho pelo Governo de Minas Gerais. Em seguida, a Justiça Federal concedeu uma liminar que foi movida pelo Ministério Público Federal em forma de ação civil pública impedindo a realização de concessão da BR-365.
Com a suspensão a expectativa era que melhores condições em relação ao projeto pudessem ser discutidas. O MPF apontou vários questionamentos à proposta de concessão da BR-365 apresentada pelo Governo Estadual. O principal deles foi que a rodovia teria sido repassada de forma ao ilegal ao estado, já que faz parte da Rede de Integração Nacional (RINTER). Além de existir uma obrigação da Justiça para que o Governo Federal realize a duplicação no trecho entre Patos de Minas e Uberlândia.
Com a nova decisão TRF da 6ª Região, a liminar pedindo a suspensão do leilão foi derrubada. Conforme descrito no documento:
“De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a alienação de trechos federais era a melhor alternativa dentre as disponíveis para a realização de investimentos necessários nas rodovias, já que a União não dispõe de numerário para fazer frente a investimentos de melhorias e ampliação de capacidade.”
A decisão, assinada pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, destaca ainda que o Estado prevê um investimento total de R$2,49 bilhões e arrecadação de impostos estimada em mais de R$260 milhões sobre produtos e serviços, além da geração de mais de 46 mil empregos ao longo dos 30 anos de concessão.
Confira a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF):