A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno o Projeto de Lei nº 5.764/2026. A proposta estabelece limites rígidos para os gastos de prefeituras e do governo estadual com cachês artísticos em shows públicos. O texto agora segue para a redação final e, posteriormente, para a sanção do governador.
A medida surge após órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), identificarem gastos de valores milionários com entretenimento em cidades de pequeno porte e com receitas baixas.
Entenda as novas regras e os limites de gastos
O projeto cria um teto financeiro fixo e também vincula os gastos à arrecadação de cada município:
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Teto por apresentação: As prefeituras mineiras poderão pagar, no máximo, R$ 500 mil por show, enquanto o governo de Minas terá o limite de R$ 700 mil.
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Trava pela receita do município: O valor contratado não pode ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, caso o município arrecade mais de R$ 45 milhões anuais.
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Municípios menores: Para cidades com receita igual ou inferior a R$ 45 milhões, o teto é de 2% da RCL. Por exemplo, em uma cidade que arrecada R$ 9 milhões por ano, o limite máximo para um único show será de R$ 180 mil (e não os R$ 500 mil gerais).
Exceções previstas em lei
Para garantir a realização de festividades tradicionais e grandes eventos de turismo, o projeto prevê algumas flexibilizações nas regras:
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Carnaval e Ano-Novo: Durante essas comemorações, o limite de gastos poderá ser ampliado em até 100%.
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Eventos turísticos reconhecidos: Festas e eventos de relevante interesse turístico oficializados por lei estadual ou municipal podem ter o teto elevado em até 10%.
Punições em caso de descumprimento
A nova legislação impõe consequências severas para os gestores públicos que desrespeitarem os limites estabelecidos:
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Devolução integral dos recursos públicos utilizados no evento.
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Multa de até 20% sobre o valor total do contrato.
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Responsabilização administrativa, civil e enquadramento por improbidade administrativa.
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Possibilidade de rejeição das contas públicas do prefeito pelos órgãos de controle externo.







