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Minas Gerais inicia segunda etapa anual de vacinação contra febre aftosa na próxima terça-feira (1/11)

Bovinos e bubalinos (búfalos) de todas as idades devem ser imunizados
Foto: divulgação/IMA

Tem início nesta terça-feira (1/11) a segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. Conforme estabelecido na Portaria IMA nº 2.132, bovinos e bubalinos de todas as idades devem ser imunizados. A campanha vai até 30 de novembro. O prazo para comprovar a vacinação termina em 10 de dezembro, de acordo com a legislação. No ato da declaração, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) recomenda o recadastramento dos animais da propriedade rural.

O produtor que não vacinar ficará sujeito a autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).

O IMA, vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas. A expectativa é a de que sejam imunizados 25,7 milhões de animais em todo o estado para preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.

O diretor geral do IMA, Antônio Carlos de Moraes, pede a colaboração de todos os produtores rurais para o cumprimento da medida e reforça a importância da corresponsabilidade de toda a cadeia pecuária para o sucesso da campanha.

“A cadeia produtiva é parceira fundamental no processo de prevenção e erradicação da febre aftosa, por meio da imunização dos animais e do fortalecimento da vigilância. A busca pela maior atuação conjunta entre a administração pública e sociedade civil vem sendo objeto de planos de comunicação no processo de erradicação da febre aftosa. Trabalhamos em parceria com os produtores rurais e sempre reforçamos a importância da imunização, essencial para que tenhamos uma boa cobertura vacinal e, em um futuro próximo, possamos alcançar um novo status sanitário, o de livre de febre aftosa sem a vacinação. Ainda não podemos ‘largar mão’ da vacina, falta pouco para alçarmos novos mercados, valorizando ainda mais a pecuária mineira e nacional”, sinalizou.

O compromisso dos pecuaristas nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é a de que este índice se mantenha.

Vacinas

O gerente de Defesa Sanitária Animal, Guilherme Costa Negro Dias, lembra que os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no IMA. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação.

“Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior. O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2ºC e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explicou.

Caso o produtor tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, deverá comunicar o fato ao escritório do IMA mais próximo, que verificará as ofertas do imunizante.

Declaração

O formulário unificado de declaração está disponível no site do Instituto Mineiro de Agropecuária. Também é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

​​​​A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada por meio do Portal do Produtor, pelo site ou pelo e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.

Fonte: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)

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