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Vai viajar com crianças e adolescentes? Fique atento às regras

Jovens com menos de 16 anos que desejam viajar sozinhos precisam de autorização por escrito dos pais
Foto: Reprodução

Com a proximidade do feriado da Semana Santa, a Vara da Infância e Juventude divulgou as regras para viagens de crianças e adolescentes em todo o Brasil. 

Desde 2019, essas regras foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Portanto, todos os jovens com menos de 16 anos que desejam viajar sozinhos ou somente com amigos, por exemplo, precisam de autorização por escrito de um dos pais. A assinatura da mãe ou do pai deve ser reconhecida em cartório.

No entanto, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, de um dos irmãos maiores de 18 anos, de um dos tios (diretos) ou um dos avós, não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, essa pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados. 

Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto, dentro do território nacional.

A coordenadora do comissariado da Infância e Juventude, Denise Pires da Costa, ressalta que os jovens com mais de 12 anos devem portar documento de identidade e, se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar. “Já as crianças de até 12 anos de idade, se estiverem desacompanhados, precisam,  além da autorização de um dos pais, também estar com a certidão de nascimento original ou cópia autenticada”, disse.

As regras podem variar também de acordo com cada companhia aérea, em caso de viagens de avião.

Viagens internacionais

Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. 

Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida. Se o reconhecimento já estiver expresso no passaporte não precisa da autorização. 

A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes.

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