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Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 30 de dezembro em Minas Gerais

O prazo para declarar a vacinação também foi prorrogado, indo até 9 de janeiro de 2023

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) – com o aval do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – prorrogou a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. A prorrogação foi motivada pelo atraso na liberação, distribuição e oferta de doses de vacinas no mercado. 

De acordo com o novo prazo, o produtor pode adquirir o imunizante e vacinar todo o rebanho até o dia 30 de dezembro. O prazo para declarar a vacinação também foi prorrogado e vai, agora, até o dia 9 de janeiro de 2023. No ato da declaração, é recomendado o recadastramento dos animais da propriedade rural.

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada.

O Sistema Faemg, os Sindicatos Rurais e a Emater-MG, em parceria com o IMA, vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), orientam os produtores para que não deixem de imunizar seus animais adquirindo a vacina em diversos pontos de venda disponíveis em Minas Gerais.

Caso tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição. Consulte aqui os endereços.  

O IMA é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas no Estado. O objetivo é preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação, conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.

O compromisso dos produtores nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é que este índice se mantenha.

Declaração

O formulário unificado de declaração está disponível no site do IMA. Nele, é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.

A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site do IMA, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.

Evite multas

O produtor que não vacinar ficará sujeito a uma autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).

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