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TST determina que trabalhadores da Caixa mantenham 60% do efetivo na greve

O ministro atendeu parte do pedido. A Caixa queria manutenção de 80% do efetivo, o que foi negado.

O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), atendeu pedido liminar da Caixa Econômica Federal e determinou que os trabalhadores mantenham 60% do funcionamento dos serviços do banco durante a greve nacional da categoria.

A decisão foi dada na noite dessa quinta-feira (24) na ação do dissídio coletivo, que será julgada na próxima terça (29). O ministro atendeu parte do pedido. A Caixa queria manutenção de 80% do efetivo, o que foi negado.

Os 60% do efetivo devem ser por agência, de forma presencial ou remota. Há multa diária de R$100 mil por sindicato que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação da decisão. Godinho pediu urgência na intimação das partes, o que deve ocorrer ainda nesta sexta (25).

Segundo o TST, ao analisar o pedido de liminar, o ministro relator do caso pesou a necessidade de preservar o atendimento diante de inadiáveis demandas dos clientes e da sociedade em geral em torno do banco público, mas sem inviabilizar o direito constitucional de greve.

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