Uma falsa comunicação de incêndio mobilizou equipes do 12º Batalhão de Bombeiros Militar e resultou em um grande deslocamento de recursos nesta quarta-feira. A corporação foi acionada para atender uma suposta ocorrência de incêndio em uma carreta graneleira na BR-354, porém, ao chegar ao local, constatou que a informação era falsa.
Para o atendimento, foi empenhado um caminhão-tanque de grande capacidade para combate a incêndios e salvamento, com três militares, que percorreu cerca de 80 quilômetros a partir da sede do 12º Batalhão, em Patos de Minas.
Durante as buscas, os bombeiros encontraram apenas um pequeno foco de incêndio às margens da rodovia. As chamas já estavam contidas e a área havia sido devidamente aceirada, o que impediu que o fogo atingisse um cafezal localizado logo após a faixa de domínio da BR-354. O foco foi completamente extinto pela equipe.
Ao todo, a guarnição percorreu mais de 200 quilômetros tentando localizar a suposta carreta em chamas, que nunca existiu.
O Corpo de Bombeiros destacou que ainda não se sabe o que motivou a falsa comunicação, mas informou que serão adotadas as medidas cabíveis para identificar e responsabilizar o autor do trote.
A corporação também ressaltou que, atualmente, tanto o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) quanto a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) contam com o apoio do SILOC (Sistema de Localização), tecnologia que auxilia no combate aos trotes ao rastrear automaticamente a localização de quem realiza ligações para os números de emergência 190, 193 e 197, utilizando recursos como GPS e redes Wi-Fi, sem a necessidade de instalação de aplicativo.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o sistema dificulta a prática de chamadas falsas e permite identificar com maior rapidez os responsáveis.
A falsa comunicação de ocorrência é prevista no artigo 340 do Código Penal, que trata do crime de falsa comunicação de crime ou de contravenção. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, ou multa.







