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TRE-MG se posiciona sobre retirada de outdoor em cidade mineira, nega censura e reforça que a legislação proíbe o uso deste tipo de mídia na propaganda eleitoral

Desde 2013, é proibida a propaganda eleitoral em outdoors
Foto Ilustrativa - Freepik

Circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens um vídeo alegando que a 273ª Zona Eleitoral, de Três Pontas, em Minas Gerais teria censurado a propaganda de um candidato à Presidência da República. De acordo com a Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) a afirmação é inverídica.

No dia 18 de outubro, foi enviada denúncia pelo aplicativo Pardal a respeito de outdoor situado na Avenida Oswaldo Cruz, no centro de Três Pontas. A equipe da 273ª ZE confirmou a existência da peça e o juiz eleitoral entendeu que o conteúdo do outdoor, apesar de não mencionar nomes, caracteriza propaganda eleitoral e pedido de voto, ainda que indireto.

Desde 2013, por força da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), é proibida a propaganda eleitoral em outdoors, conforme art. 39, parágrafo 8º:

“É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.

Com base na lei, o juiz da 273ª ZE determinou a retirada do outdoor. Segundo o TRE/MG, a medida, portanto, tem relação exclusiva com a forma (outdoor) e não com o conteúdo (propaganda em si). O órgão regional ressaltou, ainda, que a afixação de faixa com a palavra “censurado” não foi determinada pelo magistrado nem realizada por qualquer representante da Justiça Eleitoral.

Destacando ainda que a Lei das Eleições, em especial os dispositivos relacionados à propaganda eleitoral, não tem qualquer relação com a regulação da mídia.

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