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Contran amplia prazo para que motoristas realizem o exame toxicológico

Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35.

Foi anunciado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a prorrogação para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico. A informação foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

O exame toxicológico, obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que possuem as categorias C, D e E, com habilitações novas ou renovadas a partir de três de setembro de 2017. O prazo inicial foi encerrado no dia 28 de dezembro do ano passado.

A seguir, os novos prazos estabelecidos pelo CONTRAN:

– condutores com validade da CNH de janeiro a junho – até 31 de março de 2024;

– condutores com validade da CNH de julho a dezembro – até 30 de abril de 2024.

No ano de 2022, o Governo vigente suspendeu até 2025 a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. Porém, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.

Motoristas devem fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para os casos citados, a tolerância é de 30 dias. O exame toxicológico deve ser realizado em clínicas aptas pelas autoridades. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que aponta se o condutor fez o uso de alguma substância ilícita.

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