Ouça ao Vivo:

Fim de 1h de almoço: entenda a lei trabalhista vigente para funcionários CLT

Esse intervalo não é um privilégio facultativo, mas sim uma estratégia de salvaguarda para a saúde mental e física do empregado.

A noção de que a pausa de uma hora para o almoço foi abolida no Brasil não reflete a realidade estabelecida pela legislação. O direito ao descanso durante o expediente continua assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que alterações recentes tenham permitido uma aplicação mais flexível desse direito.

Na realidade, o que se alterou não foi a presença do intervalo, mas sim a maneira pela qual ele pode ser acordado, o que continua a causar incertezas tanto para funcionários quanto para empregadores.

De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados que atuam por mais de seis horas diariamente têm o direito a um intervalo mínimo de uma hora, que pode ser estendido para até duas horas. Para aqueles que trabalham entre quatro e seis horas, é assegurado um descanso de 15 minutos.

Esse intervalo não é um privilégio facultativo, mas sim uma estratégia de salvaguarda para a saúde mental e física do empregado.

A Reforma Trabalhista de 2017 tornou viável a diminuição do tempo de intervalo para um mínimo de 30 minutos, desde que firmado um acordo ou convenção coletiva. Isso implica que a decisão não pode ser tomada apenas pela empresa.

A legislação estabelece situações específicas em que a redução é permitida, como nos casos em que há uma estrutura apropriada de refeitório.

Frio intenso chega a Minas Gerais nesta sexta (19)

A Defesa Civil ainda pede que os mineiros acompanhem as atualizações da previsão do tempo pelos canais oficiais e realizem o cadastro gratuito para receber alertas via SMS. Para isso, basta enviar o CEP para o número 40199. Em caso de emergência, os telefones são: 190 (Polícia Militar), 192 (Samu), 193 (Corpo de Bombeiros) e 199 (Defesa Civil).

<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>