A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou, nesta sexta-feira (26), uma decisão de primeira instância e garantiu o direito de um médico anestesiologista permanecer em seu cargo público no Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), localizado em Patos de Minas.
O profissional, identificado pelas iniciais E.A., foi representado na ação pelo escritório Márcio Spagnuolo e Filhos Advogados Associados.
Cumprimento das regras do edital
O entendimento do colegiado foi de que o médico cumpriu rigorosamente as exigências do concurso público. Na época da posse, ele apresentou o protocolo de registro da especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e, na sequência, obteve o registro definitivo dentro do prazo de 90 dias estipulado pelo próprio edital.
Para os desembargadores, a Administração Pública cometeu uma ilegalidade ao indeferir a posse, uma vez que não poderia exigir critérios diferentes daqueles que já estavam previamente estabelecidos nas regras do certame.
Outro ponto crucial para a decisão do TJMG foi o fato de o médico já exercer a função regularmente há mais de 12 anos. O tribunal considerou que essa estabilidade temporal configura uma circunstância excepcional, que atrai a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Com o provimento do recurso da defesa, o TJMG não apenas assegurou a permanência do anestesiologista no hospital, mas também consolidou a jurisprudência de que as regras do edital vinculam tanto os candidatos quanto o próprio Estado.







