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Produtores rurais recebem novo prazo para emitir Cadastro da Agricultura Familiar (CAF)

As regras de prorrogação foram publicadas pelo governo federal
Foto: reprodução/Shutterstock

Produtores rurais de todo o país ganharam um prazo para substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), do governo federal. O anúncio com as regras da prorrogação foi publicado em uma portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Nas últimas semanas, o sistema eletrônico de emissão CAF, do governo federal, vem apresentando lentidão e funcionamento intermitente, dificultando a realização e emissão do cadastro. Em Minas Gerais, a Emater-MG é responsável pelo atendimento a milhares de agricultores que necessitam emitir o CAF. Por isso, a diretoria da empresa entregou no último sábado (04/02), ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, um documento relatando os problemas com o sistema Cafweb.

“Embora a mudança venha a atender uma demanda de todos emissores de CAF, só com o tempo poderemos dimensionar seu real impacto. Continuamos atentos e empenhados em atender nosso público com qualidade e presteza, e aguardamos melhoria no desempenho do sistema neste novo contexto”, afirma o diretor técnico da Emater-MG, Gelson Soares Lemes.

A emissão do CAF é requisito básico para acesso a diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Entre elas, estão o acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), aos recursos do Garantia Safra e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O cadastro substitui a emissão da DAP.

Regras da prorrogação

A portaria do governo federal estabelece critério de prorrogação, dependendo da data de vencimento da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Para as DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, o documento de identificação terá o prazo de validade automaticamente ampliado por 12 meses.

Já as DAPs com vencimento estabelecido a partir de 1º de fevereiro de 2024 terão as datas mantidas, sem prorrogação. Os produtores com a Declaração vencida antes de 8 de fevereiro de 2023 terão, obrigatoriamente, que fazer a migração para o CAF.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar informou que montou uma força-tarefa para readequar o sistema eletrônico Cafweb, para que todos agricultores familiares façam a emissão do documento que dá acesso aos programas públicos.

Os agricultores que já conseguiram fazer a emissão do CAF estão com a situação regularizada. O MDA disponibilizou canais de atendimento, no caso de dúvidas:

  • E-mail: atendimento.cocaf@agro.gov.br
  • Telefone e Whatsapp: (61) 99965-6115

EMATER/MG

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