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TJMG decide que vereadores de Patos de Minas podem ter no máximo um assessor

A partir da próxima legislação cada vereador poderá ter no máximo um assessor um

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), determinou que diversos cargos na Câmara Municipal de Patos de Minas são inconstitucionais, como “diretor adjunto legislativo”, “encarregado de setor de limpeza, copa e cozinha”, “assessor de comunicação e marketing”, chefe de divisão de contabilidade, de apoio parlamentar, chefe de divisão de informática, chefe de divisão de tesouraria, chefe de divisão de recursos humanos, procurador e consultor jurídico. A partir da próxima legislação cada vereador poderá ter no máximo um assessor.

Segundo o TJMG os cargos em comissão, por fugirem à regra da obrigatoriedade de concurso público, só podem ser legitimamente criados em hipóteses estritas, quando satisfeitos os requisitos enunciados no julgamento do tema 1.010 de repercussão geral:

  • A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
  • Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
  • O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar;
  • As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Configura-se inconstitucional a criação de cargos em comissão de Chefes de Divisão em Câmara de Vereadores, na medida em que os ocupantes desses cargos, para bem desempenhar suas atribuições, ligadas ao comando, planejamento, organização, coordenação e controle de atividades eminentemente técnicas, como tesouraria, contabilidade, informática e gestão de recursos humanos, não precisam ser pessoas da estrita confiança dos vereadores, sujeitas à exoneração.

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