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Renegociação de dívidas do FIES começa neste sábado (1º); descontos chegam a 99%

As regras completas constam na Resolução nº 64/2025 do MEC, disponível no portal oficial do Ministério da Educação
A partir deste sábado (1º), estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018 poderão renegociar suas dívidas. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas que possuem parcelas em atraso, somando R$ 1,8 bilhão em saldo devedor. O objetivo é ajudar os estudantes em situação de inadimplência a regularizar seus débitos e retirar seus nomes dos cadastros restritivos de crédito.
O Fies é o programa federal que financia cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelos contratos e pela renegociação das dívidas do Fies. O processo é totalmente digital e pode ser realizado:
  • Pelo aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones; ou
  • Pelo site da Caixa Econômica Federal, utilizando CPF e senha.
Não é necessário comparecer presencialmente a uma agência para formalizar o pedido.
A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original, com o consentimento do estudante e dos fiadores. Esse documento cria uma nova obrigação de pagamento, com prazos e valores ajustados.
Caso o novo acordo não seja cumprido, os nomes do financiado e dos fiadores voltarão aos cadastros de inadimplentes.
O novo modelo de pagamento permite:
  • Parcelamento em até 180 vezes (15 anos);
  • Desconto de 100% sobre juros e multas;
  • Parcela mínima de R$ 200, exceto quando o valor total for menor.
O prazo final para solicitar a renegociação é 31 de dezembro de 2026.
Podem solicitar a renegociação os estudantes que:
  • Tiveram contratos do Fies assinados a partir de 2018;
  • Já concluíram o curso e estão na fase de amortização;
  • Possuem atraso superior a 90 dias no pagamento, considerando a data de 31 de julho de 2025.
As regras completas constam na Resolução nº 64/2025 do MEC, disponível no portal oficial do Ministério da Educação.
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