Ouça ao Vivo:

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo; veja como regularizar a situação

A orientação é conferir os dados com antecedência para evitar pendências e garantir a participação no segundo turno, quando houver votação para os cargos em disputa no estado ou no país.
Elei›es 2014 - Voto em tr‰nsito no IESB, Asa Sul, Bras’lia.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, ainda podem votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede automaticamente a participação na votação seguinte, desde que o título eleitoral esteja regular.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem faltou no primeiro turno poderá comparecer normalmente às urnas no segundo, sem precisar justificar previamente a ausência anterior.

Entretanto, a falta no primeiro turno continua precisando ser regularizada dentro do prazo estabelecido.

Qual é o prazo para justificar a ausência?

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

Já os eleitores que também não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar essa segunda ausência. Cada turno exige um procedimento separado.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Quando o pedido é feito após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.

O que acontece com quem não justificar?

O eleitor obrigado a votar que não justificar a ausência dentro do prazo poderá ter de pagar multa para regularizar a situação eleitoral. O valor de referência para cada turno não justificado é de R$ 3,51, sujeito às regras aplicáveis pela Justiça Eleitoral.

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou quitação das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos têm voto facultativo e, portanto, não são obrigados a justificar a ausência.

Como consultar a situação eleitoral

Os eleitores podem verificar a situação do título e acessar os serviços de regularização pelo portal oficial do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

A orientação é conferir os dados com antecedência para evitar pendências e garantir a participação no segundo turno, quando houver votação para os cargos em disputa no estado ou no país.

Fonte e Foto: InvestNews / Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Reportagem: Angélica Peres

<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>