Ouça ao Vivo:

Quando começa a piracema 2025/26? Veja quando começa em Minas Gerais

Embora cada estado defina seu próprio calendário e restrições, a maioria inicia o período de proibição no dia 1º de novembro.

piracema é o período crucial de reprodução de diversas espécies de peixes, durante o qual a pesca é proibida em lagos e rios de todo o país.

Embora cada estado defina seu próprio calendário e restrições, a maioria inicia o período de proibição no dia 1º de novembro. Em algumas regiões, a piracema já começou.

Veja as datas por estado

  • Mato Grosso: 1° de outubro a 31 de janeiro
  • Goiás: 1° de outubro a 31 de março
  • Santa Catarina: 1° de outubro a 31 de janeiro
  • São Paulo: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Minas Gerais: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Tocantins: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Paraná: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Rio de Janeiro: 1° de novembro a 28 de fevereiro
  • Mato Grosso do Sul: 5 de novembro a 28 de fevereiro
  • Amazonas: 1° de dezembro a 31 de maio

Durante a piracema a pesca amadora e profissional fica proibida, sendo liberada, apenas, a pesca de subsistência, que é realizada de forma artesanal por comunidades ribeirinhas ou tradicionais para assegurar a alimentação das famílias, sem objetivos comerciais. A legislação que garante e protege os peixes no período é chamada de defeso.

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.

Enquanto ficam proibidos de pescar, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício foi criado pela Lei nº 10.779/2003 e garante uma ajuda mensal de um salário-mínimo para cada profissional.

Para receber o Seguro-Defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

FONTE ITATIAIA

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui
<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>