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Procon municipal esclarece direito do consumidor com viagem cancelada pela “123 Milhas”

O órgão se dispõe a auxiliar quem recebeu apenas a opção de voucher, não sendo este seu interesse

Após o anúncio da empresa 123 Milhas sobre o cancelamento das passagens promocionais com embarques previstos para setembro deste ano, muitos consumidores que adquiriram o serviço ficaram em dúvida sobre os seus direitos.

Nesta quarta-feira (23/08), o Procon de Patos de Minas esclareceu essa questão citando o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:

“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.”

Ou seja, a lei garante ao consumidor o direito de escolher entre exigir a prestação do serviço contratado; aceitar outro equivalente; ou finalizar a contratação e receber os valores que já foram pagos devidamente corrigidos.

Se você está na lista de clientes com passagens canceladas, e a empresa lhe concedeu somente a opção de voucher (não sendo esse o seu interesse), o Procon Patos de Minas se dispõe a lhe auxiliar.

O órgão fica na Avenida Getúlio Vargas – prédio do antigo fórum – e atende pelo telefone 3822-9774 (das 12h às 17h30).

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