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Processo sobre fraude à cota de gênero pode provocar cassação de vereadores em Patos de Minas

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral deve ser divulgada nos próximos dias.

A Procuradoria  Geral Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em ação movida pelo PDT, patrocinada pelo advogado Douglas Coutinho de Freitas, sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Patos de Minas.

O processo envolve a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira ao cargo de vereadora pelo Republicanos. Em primeira instância, a candidatura havia sido considerada irregular, mas posteriormente a decisão foi revertida pelo TRE-MG.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral sustenta que há indícios de que a candidatura teria sido apenas formal, criada para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. Entre os elementos apontados estão os apenas cinco votos recebidos, a ausência de voto da própria candidata em si mesma, a falta de campanha efetiva nas redes sociais e a prestação de contas sem movimentação financeira relevante.

A Procuradoria também afirma que participação em convenção partidária ou produção de material gráfico sem comprovação de divulgação não caracterizam campanha eleitoral efetiva. O órgão ainda rejeitou a tese de “desistência tácita” acolhida pelo TRE-MG, entendendo que não houve demonstração de que a candidatura tenha sido inicialmente ativa e posteriormente abandonada.

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral e em jurisprudências da Justiça Eleitoral, o parecer conclui que a fraude à cota de gênero pode ser reconhecida a partir de elementos objetivos, independentemente da comprovação de intenção fraudulenta. Assim, a Procuradoria recomendou a reforma da decisão do TRE-MG para reconhecimento da irregularidade.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral deve ser divulgada nos próximos dias.

Caso o recurso seja aceito, poderá haver recontagem dos votos e recomposição do coeficiente eleitoral. Com isso, os vereadores Itamar André (PP), Otaviano Marques (União Brasil) e Júlio César (Republicanos) poderão perder os mandatos.

Na hipótese de mudança na composição da Câmara Municipal, os candidatos Isaías Martins, Rodrigo Falcão e Daniel Gomes seriam os mais cotados para assumir as vagas.

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