Os aplicativos de mensagens vieram para facilitar a comunicação entre as pessoas, e isso é inegável. Textos, fotos, chamadas, dentre os mais diversos documentos podem ser compartilhados. Mas você sabia que divulgar prints ou áudios das conversas sem autorização dos participantes da conversa pode gerar obrigação de indenização? É que o Superior Tribunal de Justiça entendeu e decidiu que é ilícita essa divulgação pública de conversas por aplicativos de troca de mensagens, como por exemplo, WhatsApp, sem a autorização de todos os envolvidos.
Ainda segundo o entendimento, toda e qualquer conversa, seja por telefone ou por aplicativo são preservadas pelo sigilo das comunicações, de modo que para haver a divulgação do quanto tratado entre as partes envolvidas, para terceiros estranhos, dependerá da anuência de todos os envolvidos ou de prévia autorização judicial. Nesses casos a pessoa esta sujeita a pena de detenção de 1 a 4 anos de prisão.

A reportagem da Rádio Clube98 conversou com o advogado especialista em direito digital, Dr. Adriano Augusto Fidalgo que falou sobre esse novo entendimento da justiça.
Confira a entrevista na integra: