Termina nesta quarta-feira (31/05), às 23h59, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023. Para entender melhor como proceder nesta reta final, a reportagem do portal Clube Notícia conversou com o contador Cláudio Ranilson, que fez alguns alertas a quem precisa declarar.
“Caso o envio seja feito após esse horário, será aplicada uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar até 1% do imposto devido mensal, o que representa um custo considerável, ressaltou.
Além disso, é a altamente recomendado não deixar a entrega da declaração para a última hora. O sistema da Receita Federal pode ficar congestionado e há o risco de perder o prazo, resultando na aplicação da multa.
“A recomendação, é enviar a declaração o mais cedo possível, mesmo que não esteja completa. Dessa forma, evita-se o pagamento da multa e é possível, posteriormente, complementar as informações por meio do envio de uma declaração retificadora, sem custos adicionais. Lembrando que só não pode retificar a forma da declaração. Por exemplo, se declarar completa, terá que retificar completa”, explica Ranilson.
O contador ainda pontua quem deve enviar a declaração: aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022; obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano; e os que realizaram vendas de ações em bolsa de valores.
Além da multa por atraso, aqueles que não enviarem a declaração para a Receita Federal podem enfrentar diversas dificuldades, tais como ter seu CPF bloqueado, não poder abrir conta em banco ou abrir empresa, tirar passaporte, dentre outras.
Este ano tem também a opção do modelo pré-preenchido, que está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares e sistema e-CAC. Basta selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura e fazer o login GOV.BR.
Por: Dênia Mota