A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito que apurava as circunstâncias da morte da vítima, uma menina de apenas quatro anos de idade, na cidade de São Gotardo. As investigações apontam inconsistências nas versões apresentadas pelos responsáveis pela criança, culminando na responsabilização direta do padrasto e da mãe, pelo óbito da vítima.
A criança deu entrada no Hospital Municipal de São Gotardo na madrugada de 17 de julho de 2025, já sem sinais vitais. Inicialmente, o padrasto e a mãe alegaram que a criança havia sofrido uma convulsão seguida de vômitos. No entanto, em uma segunda versão, o padrasto afirmou que a menina teria caído de um veículo no dia anterior, batendo a cabeça. Essas narrativas conflitantes levantaram as primeiras suspeitas da equipe médica e das autoridades.
O laudo de necropsia, peça fundamental para a elucidação do caso, revelou que a causa da morte foi “peritonite e septicemia aguda, devido a ruptura no intestino delgado”, ocasionada por um trauma violento.
As diligências investigativas aprofundaram-se nas contradições. A análise de imagens de câmeras de segurança, por exemplo, não corroborou com a versão da queda do veículo, seja na data inicialmente informada (16/07/2025) ou na corrigida pela mãe (15/07/2025). Além disso, o comportamento do padrasto e da mãe, os quais optaram por permanecer em silêncio e não colaborar com as investigações, foram fatores que intensificaram as suspeitas das autoridades.
Profissionais de saúde que atenderam a criança no hospital relataram a presença de múltiplas lesões no corpo da criança, incluindo escoriações no supercílio, abdômen e costas, que eram incompatíveis com uma simples queda. Adicionalmente, foram observados sinais de negligência, como falta de higiene e a presença de “bicho de pé” em estágio avançado, indicando um quadro de maus-tratos.
Outro ponto relevante foi a alegação do padrasto de que a criança teria sido atendida em uma farmácia após a suposta queda. Contudo, investigações em todas as farmácias do distrito de Guarda dos Ferreiros não encontraram qualquer registro ou confirmação de atendimento à vítima ou a seus responsáveis, sugerindo que essa versão foi criada para desviar a atenção das autoridades.
Ademais, uma das irmãs da vítima confirmou que o padrasto batia na vítima, dando murros na barriga dela, o que provavelmente ocasionou a ruptura do intestino com consequente morte da vítima, sendo a mãe conivente com as agressões.
O relatório final do inquérito, remetido ao Poder Judiciário em 22 de agosto de 2025, concluiu que as inconsistências nas narrativas e os elementos probatórios coletados colocam o padrasto de 27 anos e a mãe de 30 anos, como diretamente responsáveis pela morte da criança. Ambos foram indiciados pelo crime de feminicídio (art. 121-A), com pena prevista de 20 a 40 anos, aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, pelo fato da vítima ser menor de 14 anos e continuam presos.